REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

SEGURO INCLUSO EM VEÍCULOS SHOWROOM MITSUBISHI SEMINOVOS

1. DA PROMOTORA

A presente campanha promocional é realizada por HPE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 46.054.009/0001-86, com sede na Av. Ordem e Progresso, 240 – LOJA 3, doravante denominada "Promotora".

2. DA VIGÊNCIA

A campanha será válida para compras realizadas e integralmente faturadas no período compreendido entre 01/09/2026 e 30/09/2026, podendo ser encerrada antecipadamente ou prorrogada mediante divulgação nos mesmos canais utilizados para sua promoção, observados os direitos já adquiridos pelos participantes que tiverem preenchido os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

3. DOS VEÍCULOS PARTICIPANTES

Participam da presente campanha exclusivamente os veículos seminovos disponíveis no estoque da Protomotora, expostos no showroom da Promotora, localizado na Avenida Ordem e Progresso, nº 240, Loja 3, Barra Funda, São Paulo/SP, observada a disponibilidade de estoque durante o período de vigência da campanha.

4. DOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Será considerado participante habilitado a usufruir do benefício o comprador, pessoa física ou jurídica, que:

  1. adquirir um dos veículos participantes durante o período de vigência da campanha;
  2. concluir integralmente os procedimentos de compra e faturamento do veículo;
  3. cumprir todos os requisitos documentais exigidos para a aquisição do veículo e contratação do seguro;
  4. atender aos critérios de aceitação e subscrição adotados pela seguradora indicada para a campanha.

5. DO BENEFÍCIO

O benefício consiste no custeio, pela Promotora, do prêmio de seguro automotivo pelo período de 1 (um) ano, limitado ao valor correspondente a até 3% (três por cento) do valor de venda do veículo adquirido.

O benefício será concedido exclusivamente em relação aos veículos participantes desta campanha e não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, desconto adicional, abatimento do preço do veículo ou qualquer outra vantagem econômica.

6. DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

A utilização do benefício está condicionada à contratação e emissão da apólice junto à seguradora indicada pela Promotora, observados os critérios técnicos de aceitação, análise de risco e subscrição adotados pela seguradora. A aprovação do seguro não é automática e dependerá exclusivamente da análise realizada pela seguradora, nos termos de suas normas internas e regulamentação aplicável.

7. DO LIMITE DO BENEFÍCIO

Caso o valor do prêmio do seguro, apurado em razão do perfil do segurado, idade dos condutores, localidade de circulação do veículo, histórico de sinistros, utilização do veículo ou quaisquer outros critérios técnicos adotados pela seguradora, ultrapasse o limite de 3% (três por cento) do valor de venda do veículo, o participante será integralmente responsável pelo pagamento da diferença necessária à emissão da apólice.

O não pagamento da diferença pelo participante impedirá a emissão da apólice e, consequentemente, a utilização do benefício previsto nesta campanha.

8. DA NÃO CUMULATIVIDADE

Salvo disposição expressa em contrário, a presente campanha não é cumulativa com quaisquer outras promoções, campanhas, programas de incentivo, descontos ou benefícios concedidos pela Promotora.

9. DO CANCELAMENTO DA COMPRA

Na hipótese de cancelamento, desistência, resolução, distrato ou qualquer forma de desfazimento da compra do veículo, por qualquer motivo, o participante perderá automaticamente o direito ao benefício previsto nesta campanha.

Caso o benefício já tenha sido utilizado, a Promotora poderá exigir o ressarcimento dos valores por ela despendidos, observada a legislação aplicável.

10. DAS LIMITAÇÕES E RESPONSABILIDADES

A Promotora não será responsável:

  1. por eventual recusa da seguradora em emitir a apólice em razão de critérios técnicos de aceitação de risco;
  2. por coberturas, exclusões, franquias, limites de indenização ou demais condições previstas na apólice emitida pela seguradora;
  3. por alterações nas condições do seguro decorrentes de informações fornecidas pelo participante ou de exigências da seguradora.

A relação securitária será regida pelos termos da apólice e pelas condições gerais estabelecidas pela seguradora responsável.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao participar da presente campanha, o comprador declara ter lido e concordado integralmente com os termos deste Regulamento.

Os casos omissos serão analisados pela Promotora, observada a legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.